1. Por que exportar?
Algumas razões para a empresa considerar a possibilidade de exportar são:
- novos Clientes e mercados;
- menor dependência do mercado interno;
- melhoria da imagem no mercado interno;
- aumento da produção;
- aprimoramento da qualidade;
- nome e marcas mais valorizados;
- redução de Custo de Produção;

2. O que exportar?
A empresa deve identificar, dentro de sua linha de produção, aqueles produtos que atendam às necessidades e preferências dos importador estrangeiro a serem explorados.

3. A decisão de exportar ou importar implica em que?
A decisão implica num planejamento estratégico que mostrará a postura da empresa com relação ao seu mercado, ramos e produto/serviço.

A estratégia mostrará se será viável a empresa importar/exportar e qual poderá seu desempenho no mercado internacional considerando as variáveis internas/externas:
- preço do produto/serviço;
- tecnologia;
- concorrência;
- legislação e normas do pais, etc.

4. Para onde exportar?
A busca do mercado importador se dará através de uma pesquisa de mercado através de:
- revistas e Jornais especializados;
- rodada de Negócios;
- feiras Internacionais;
- missões Comerciais;
- entidades publicas ou privadas;
- sites;
- cadastros nacionais e estrangeiros.

5. O que é uma pesquisa de mercado?
É a busca de dados que possibilite à empresa identificar importadores/exportadores potenciais para o produto que se pretende importar/exportar identificando características quanto à demanda, tratamento tarifário e outras informações úteis.

6. O que são Barreiras Comerciais?
São exigências impostas à importação/exportação, estabelecimento de quotas de importação/exportação, restrições às características físicas, químicas e orgânicas dos produtos,etc...

7. O que significa Siscomex?
Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, vigorante no Brasil, Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal- SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.

8. Como usar o Siscomex?
O acesso é feito através de um terminal de computador, com uma senha fornecida pela Secretaria da Receita Federal-SRF. A senha pode ser fornecida aos exportadores/importadores, despachantes aduaneiros, comissárias, transportadoras, depositários e representantes de outras entidades.

Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Operações Básicas do Siscomex.Acesse o site do MDIC-Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior. www.mdic.gov.br

9. O que preciso para exportar/importar?
Inicialmente obter o Registro de Exportador e Importador (REI).

10. O que é INCOTERMS?
Incoterms (International Commercial Terms) - são as condições de comercialização fixadas por regras internacionais definidas pela Câmara de Comércio Internacional CCI ( International Chamber of Commerce-ICC). Essas regras ou termos, são representados por meio de siglas formadas por três letras e definem direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador com relação a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Apesar de facultativo é aplicado nas operações comerciais em todo o mundo.

11. Como se caracteriza uma empresa de courier?
A empresa de courier tem como atividade principal a prestação de serviço de transporte internacional expresso, porta a porta, em pelo menos três continentes distintos, de remessa expressa destinada a terceiros , em fluxo regular continuo, tanto na importação como na importação.

12. Como importar/exportar pequenas encomendas por empresas courier?
As empresas courier somente poderão importar, a título de remessas expressas*:
- documentos;
- livros, folhetos periódicos sem finalidade comercial;
- outros bens destinados à pessoa física (em quantidade e freqüência que não revelem destinação comercial) ou pessoa jurídica com sede no país para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade;
- tanto para pessoa física como para jurídica, o valor aduaneiro não poderá ser superior a US$ 3.000,00 ou o equivalente.

A Instrução Normativa SRF nr.122 da publicada em 21.01.2002, em seu parágrafo único veda algumas importações, como por exemplo:
- bens cuja importação esteja suspensa ou vedada;
- bebidas alcoólicas;
- moeda corrente;
- armas e munições e outras.

*Remessa expressa: documento ou encomenda internacional transportados, por via área, por empresa de courier.

13. O que é RECOF?
RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. É o que permite importar, com suspensão do pagamento do Imposto de Importação e do IPI, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou venda no mercado interno.

Umas das características desse Regime é que ele possibilita também a destinação de até 20% em valor, das mercadorias admitidas anualmente, para o mercado interno.

14. O que é preciso para usar o RECOF?
As empresas precisam se adequar a algumas exigências, como:
- ter reconhecida idoneidade fiscal.
- ter patrimônio liquido igual ou superior a R$ 2.000.000,00.

O pedido de habilitação ao RECOF poderá ser requerido por meio de formulário constante no Anexo II da referida Instrução Normativa.

15. O Consórcio de Exportação ajuda MPES a exportar?
Apesar das vantagens que o governo propicia às micros e pequenas empresas brasileiras (MPEs) não se arriscam ou mesmo não conseguem exportar.

Em decorrência disso os Consórcios de Exportação estão sendo cada vez mais utilizados pelas mesmas, pois permitem agrupamentos de empresas com interesses comuns.

A finalidade é as empresas se unirem, criarem uma entidade estabelecida juridicamente, sem fins lucrativos, definirem a parte de cada empresa nos trabalhos conjugados e na cooperação e passarem a atuar. Os trabalhos são divididos em três áreas: venda, produção e venda e promoção.

Os Consórcios de Exportação têm como meta promover os produtos brasileiros no mercado internacional de forma competitiva.

16. O que é ex-tarifário?
É a redução temporária do Imposto de Importação incidente para uma determinada mercadoria, ou seja é uma exceção à tarifa. A redução é valida por um período fixado e terá alíquota mínima de 4 %.

Essa redução poderá ser pleiteada por empresas interessadas em importar produtos sem similar.

Conforme Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nr. 08/01, os pedidos de redução do referido imposto para bens de capital, de informática e de telecomunicações, deverão ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento , Indústria e Comércio Exterior e apresentados em 2 (duas) vias originais, no Protocolo Geral, desse Ministério, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília, DF, CEP 70056-900.

O tempo médio para aprovação do pleito feito pela empresa é de 90 a 120 dias, sendo publicada em Diário Oficial por meio de Resoluções da Camex.

17. O que é um Processo Produtivo Básico?
É o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto conforme a Lei 8.387/91, para as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.

18. Como posso realizar uma importação como pessoa física?
Poderá ser realizada por pessoas física inscrita no Registro de Exportadores e Importadores - REI, que é parte integrante do Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.

A inscrição de pessoa física no REI é valida para uma única operação de importação, sendo necessária a apresentação ao DECEX (órgão da SECEX) dos seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência e CPF.

Poderão ser importadas mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio e desde que não configurem habitualidade, iniciando-se o processo de despacho aduaneiro com base na DSI - Declaração Simplificada de Importação.

19. As empresas instaladas nos portos e aeroportos têm algum benefício?
Sim, a suspensão do pagamentos dos impostos incidentes na importação, reduz gastos com o transporte tendo a possibilidade de criar unidade de produção efetiva nas proximidades de complexos portuários e de aeroportuários. A base legal é a Instrução Normativa nº 241/2002. que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

20. Que tipos de regimes aduaneiros existem?
De acordo com o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n º 91.030/85 são previstos os seguintes:

Trânsito Aduaneiro; Admissão Temporária; Drawback; Entreposto Aduaneiro; Entreposto Industrial; Exportação Temporária e o s Regimes Aduaneiros Atípicos que são Loja Franca; Depósito Especial Alfandegado (DEA); Zona Franca de Manaus; Depósito Afiançado (DAF) e Depósito Franco.

21. O que é AFRMM?
De acordo com o Decreto Lei nº 2.404/87, o AFRMM é o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - ou seja é uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo internacional. A tributação varia de 10% á 40 %, com um prazo de 10 dias para o recolhimento, após a entrada da embarcação no porto de descarga.

O AFRMM onera as importações e não incidi sobre todas as mercadorias importadas. O Decreto lei que o instituiu especifica quais as cargas que estão isentas da cobrança. Eis algumas:

- Bagagens de viajantes;
- Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
- Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
- Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
- Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam e outras.

22. O que é Drawback?
É um incentivo à exportação que compreende a suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. Conforme o Diário Oficial da União de 05.06.2002, pelo do Decreto nº 4.257, o governo aumentou o benefício do Drawback, podendo também ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados. Conforme Decreto nº 91.030/85 o beneficio do Drawback poderá ser concedido a:

- peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, máquina veículo ou equipamento exportado ou a exportar;

- mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar;

- mercadorias importadas para beneficiamento no País e posterior exportação;

- matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabo utilizados na fabricação de outra mercadoria exportada ou a exportar;

- matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação;

- animais destinados ao abate e posterior exportação.

23. Quais são os produtos que têm a incidência do Imposto de Exportação?
O Imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior (Decreto-lei nº 1.578/77). A finalidade desse tributo é apenas regulatória, incidindo a tributação somente a alguns produtos que denotam interesse econômico, social etc.

A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX publicou, em 21.09.2001, a Portaria nº 10, onde relaciona uma lista de produtos que sofrem a incidência desse tributo. Alguns deles são:

- papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos (livros) ou em tubos - com 150%;

- fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco) - com 150%;

- outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco) - com 150%;

- cigarros contendo fumo (tabaco) - com 150%;

- armas e munições - com 150%;

- peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos - com 9%;

- peles em bruto de ovinos - com 9%;

- outras peles em bruto - com 9%;

- couro e peles, inteiros, de bovinos, de superfície unitária não superior a 2,6m² - com 9%;

- couros e peles, de bovinos, pré-curtidos de outro modo - com 9%;

- quaisquer outros couros e peles, de bovinos - com 9%.

24. O que é SGP?
O Sistema Geral de Preferências - SGP é um programa de benefícios tarifários que os países desenvolvidos concedem aos países em desenvolvimento, visando elevar as exportações desses países.

Os países desenvolvidos terão uma vantagem maior ao importar produtos de países em desenvolvimento, pois a tarifa de importação terá redução total ou parcial quando procedentes dos mesmos.

O SGP é outorgado por 14 países: Bielo-Rússia, Bulgária, Canadá, Eslováquia, Estados Unidos, Federação Russa, Hungria, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, República Checa, Suíça e Austrália, além da União Européia.

Para ser beneficiado pelo acordo, é necessário o cumprimento de exigências que variam em decorrência do país outorgante; alguns expedem até mesmo uma lista de produtos que devem ser qualificados para o recebimento do tratamento preferencial, com por exemplo Emissão de um Certificado de Origem - Forma A para apresentação a autoridade do país participante do SGP.

Um exemplo é a recente publicação no DOU de 13.02.2002, da Circular SECEX nº 04, onde o Japão tornou público sua lista de produtos beneficiados.

25. O que é Porto Seco?
São as Estações Aduaneiras Interiores (EADI's), ou seja terminais alfandegados de uso público, situados em zonas secundárias.

Esses terminais são instalados em pontos estratégicos, onde haja expressiva concentração de carga de importação ou destinada à exportação, podendo ficar armazenadas por até três anos. Alguns serviços que poderão ser executados são: etiquetagem, acondicionamento, recondicionamento, montagem etc.

Cada zona secundária compreende toda a parte restante do território nacional, exceto a parte ocupada pela zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados). As Estações Aduaneiras podem fazer pequenas operações de industrialização e se tornar uma extensão das fábricas, abrindo novas possibilidades de negócios para as EADI's. Nas EADI's poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos seguintes regimes aduaneiros:

I - Comuns, ou seja, sem nenhuma situação que suspenda o pagamento dos impostos; ou

II - Suspensivos: Entreposto aduaneiro na importação e na exportação; admissão temporária; trânsito aduaneiro; drawback; exportação temporária e Depósito Alfandegado Certificado (DAC).

(Fundamento Legal: Decreto nº 91.030/85, art. 16, e Instrução Normativa SRF nº 55/2000)

26. Quais são os países membros da ALADI?
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi instituída pelo Tratado de Montevidéu em 1980. Seu principal objetivo é a promoção do desenvolvimento econômico-social da região, para o estabelecimento do mercado comum latino-americano.

Os países integrantes são:

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

27. Quais são os países membros do MERCOSUL?
O Tratado de Assunção assinado em 26/03/91 objetivam a constituição de um mercado comum entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Entrou em vigor em 29/04/91.

28. Qual é a diferença entre Comercial Exportadora e Trading Company?
As Comerciais Exportadoras , comuns ou gerais, são empresas que têm como objetivo social, basicamente, a exportação indireta de produtos, ou seja, a Empresa Comerciai Exportadora recebe mercadorias do fabricante ou produtor com o fim específico de exportar.

A Comercial Exportadora não estabelece nenhuma modalidade de sociedade, não está vinculada a composição de capital, de registro e de movimentação mínima de valores etc. Pode ser, portanto, qualquer empresa que exporta, até mesmo uma indústria que também opere comercialmente na exportação, constituindo-se como qualquer outra empresa.

A "Trading Company" - oficialmente denominada Empresa Comercial Exportadora, é uma organização comercial que atende especificamente a algumas exigências como:

- obter um Registro Especial;

- possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de Referência (UFIR);

- constituir-se sob a forma de sociedade por ações.

Podemos, de certa forma, entender que as ECE's diferenciam-se das Empresas Comerciais Exportadoras as "Trading Company" exatamente pelos requisitos exigidos para a Trading.

(Fundamento Legal.: Decreto Lei nº 1.248/72, Comunicado Decex nº 02/99 e Resolução BACEN nº 1.928/92)

29. Quais são as modalidades de pagamento na exportação?
As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio exterior são:

- pagamento Antecipado: o importador efetua o pagamento parcial ou integral da transação comercial ao exportador antes do início da produção ou do embarque da mercadoria para o exterior;

- cobrança: o importador efetua o pagamento da exportação, à vista ou a prazo, após a mercadoria chegar ao destino no exterior. Essa modalidade não oferece qualquer garantia de pagamento para o exportador;

- carta de Crédito: (à Vista ou a Prazo) - o importador solicita a um banco no seu país, antes do embarque da mercadoria, que garanta o pagamento da operação, mediante a abertura de uma carta de crédito a favor do exportador, cujo pagamento ocorrerá no momento em que forem entregues corretamente ao banco negociador da carta de crédito todos os documentos de exportação exigidos.

30. Qual é o destino das mercadorias apreendidas ou abandonadas?
A Portaria nº 100 do Ministério da Fazenda, estabelece normas para destinação dos bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A Portaria diz que esses bens poderão ter a seguinte destinação:

a) Venda, mediante leilão, a pessoas jurídicas (para seu uso ou consumo, industrialização ou comércio) e a pessoas físicas (para uso ou consumo).

b) Incorporação a órgãos da administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

As mercadorias poderão ainda ser destruídas ou inutilizadas nos seguintes casos:

a) Cigarros e demais derivados do tabaco, nacionais ou estrangeiros, de acordo com o art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593/77.

b) Mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, ou seja, imprestáveis para fins de incorporação ou venda por meio de leilão.

c) Mercadorias colocadas em leilão por duas vezes e não alienadas, esgotadas outras possibilidades legais de destinação e outras.

É de competência da Secretaria da Receita Federal a administração e alienação dos bens apreendidos.

31. O que é um "Ex"-Tarifário de Imposto de Importação?
O "Ex"-Tarifário é um instrumento de redução temporária do Imposto de Importação incidente numa determinada mercadoria, ou seja é uma exceção à tarifa para atribuir-lhes uma alíquota distinta daquela que é aplicável à posição tarifária à qual pertence.

Atualmente, os "Ex"-Tarifários de Imposto de Importação (II) são aprovados por Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e possuem a redução de alíquota para um residual de 4%, por tempo determinado.

Há também a condição de "Ex" - Tarifários Especiais - nestes casos, a alíquota do imposto fica reduzida para 0%.

Os "Ex"-Tarifários poderão ser requeridos quando o bem importado não possuir produção nacional ou quando quem o produz, se encontra impossibilitado de atender a demanda empresarial.

A empresa importadora interessada em obter a redução do imposto de importação deve enviar o pleito, protocolado, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que o levará à reunião do MERCOSUL para ser ratificada sua aprovação ou não.

A redução é valida por um período de até 2 anos e o Ex-tarifário terá alíquota mínima de 4%.

Conforme Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nº 8/01, os pedidos de redução do referido imposto para bens de capital, de informática e de telecomunicações, deverão ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e apresentados em 2 (duas) vias originais, no Protocolo Geral, desse Ministério, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília DF, CEP 70056-900.

O tempo médio para aprovação do pleito é de 90 a 120 dias, sendo publicada em Diário Oficial por meio de Resoluções da CAMEX.

32. A empresa deve emitir o Certificado de Origem em todas as operações de exportação? Qual o procedimento para sua emissão?
Não. A empresa não é obrigada a emitir o Certificado de Origem em todas as operações de exportação. O Certificado de Origem é um documento utilizado nas relações de Acordos Comerciais que envolva concessão tarifaria. O Certificado atesta a origem do produto que está sendo exportado e somente ele garante ao importador redução ou isenção do imposto de importação devido.

Em muitos casos, o importador faz esta exigência para ter garantia da origem e procedência da mercadoria, independentemente da vantagem aduaneira.

Quanto aos procedimentos para sua emissão, o primeiro passo é preencher os formulários de Certificados de Origem, que variam conforme o tipo de Acordo ou esquema preferencial envolvidos. Estes formulários possuem modelos e formatos determinados pela legislação específica e são fornecidos por entidade oficial ou oficializada.

A seguir, o certificado deve ser encaminhado à entidade habilitada a emiti-lo, acompanhado da fatura comercial e dos demais documentos que se fizerem necessários (declaração de preço FOB, carta de crédito, B/L etc.).

33. Qual o objetivo do SCE - Seguro de Crédito á Exportação?
O objetivo é assegurar às exportações brasileiras de bens e serviços, dar garantia contra riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações.

34. O que é CERICEX?
É o Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comercio Exterior criado pelo Governo do Estado de São Paulo, que funcionará como "Poupa Tempo do Comércio Exterior" dando orientação e facilitação para os procedimentos do comércio exterior.

© 2010 - Kroll Assessoria Aduaneira LTDA - Proibida cópia total ou parcial sem autorização de seus administradores
Desenvolvido por ZdoisZ & Sayti